Redução de Carência: O contrato da empresa anterior (congênere) deverá ter no mínimo 06 meses de plano, documentos necessários: 3 últimos boletos bancários + um comprovante com a data de início do plano. Até 58 anos. deverá ter, no mínimo, 6 (seis) mensalidades pagas, admitindo-se uma inadimplência de, no máximo, 90 (noventa) dias da data do último vencimento quitado ou de 60 dias do desligamento da empresa. Empresas Congêneres: AIG Unibanco, AGF, Amesp, Amil, Avimed, Bradesco Saúde, Blue Life, Golden Cross (exceto Planos GS/Keeper) Green Line, Itálica, Intersaúde, Jardins,Lumina, Intermédica, Marítima, Medial, Omega, Omint, Porto Seguro, Samcil, Santa Amália, Santa Helena, SIM, SEISA, Sul América, Unimed, Universo Saúde, Unishop, Trasmontano e Serma. Obs.: Os Associados com mais de 60 anos deverão cumprir as carências contratuais normais.
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